PGR – Programa de Gerenciamento de Risco

Conforme a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, cada empresa deverá constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O PGR é o conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, contemplandos os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

O objetivo do PGR é centralizar as ações de prevenção e gerenciamento de riscos, tornando as práticas mais dinâmicas e eficazes. As informações e avaliações do PGR devem atender à legislação trabalhista. É composto por duas áreas principais: Inventário de riscos e Plano de ações.