Análise Ergonômica do Trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória a todas às empresas que possuem empregados cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda esforços repetitivos.
Ela identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial a prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Diferente da Análise Ergonômica do Trabalho, o LAUDO ERGONÔMICO trata-se de um documento que pode ser solicitado pelo juiz em decorrência de ações trabalhistas. Um auditor fiscal também pode requerê-lo, diante de casos de condições irregulares encontradas no ambiente de trabalho. O termo “laudo” remete a uma investigação sobre itens de conformidade se assemelhando à uma perícia. É regulamentado pela resolução CONFEA 437, de 27/11/1999. Não consta em norma regulamentadora.